Ingrid Andrade e Natália Silva
Está na Justiça a licitação que define qual empresa vai ganhar a concessão do transporte público em São João Del Rei. Embora o processo tenha sido homologado pela prefeitura no final do mês passado, a Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda. recorreu da decisão que deu a vitória à Presidente, que já atua na cidade e ainda teria o serviço pelos 15 anos, renováveis por igual período.
Processo demorado
Nilo da Silva Lima presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura |
Segundo o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Nilo da Silva Lima, foi aberto um edital de licitação, em novembro de 2010, que previa a escolha de uma empresa que cuidasse dos tramites legais para a realização do processo de licitação do transporte coletivo na cidade. “Por ser um processo muito complexo a prefeitura não dispunha de condições para realizá-lo”, afirma Nilo Lima. A empresa vencedora foi a Planum-Planejamento e Consultoria Urbana Ltda., de Belo Horizonte, que elaborou o edital para a concessão do serviço de transporte público coletivo, e o acompanhou até a homologação.
O edital de concorrência foi consultado por 15 empresas, mas somente cinco participaram da seleção, sendo elas: Viação Presidente Ltda., Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda., Viação Sandra Ltda., Turin Transportes Ltda., Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. O processo foi realizado em três etapas: Parecer Técnico, Proposta de Comercial e Habilitação (documentação), cada etapa possuía uma pontuação diferente, que somadas, indicariam a empresa vencedora.
A empresa vice-campeã,Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda., recorreu ao resultado final em 1ª instância, sem êxito, apelou ao Ministério Público e aguarda decisão judicial. De acordo com Nilo Lima, a empresa entrou com recurso junto à prefeitura em todas as fases “todos os pedidos foram avaliados pela parte técnica da Planum e pela comissão de licitação, mas, foram negados. Não há motivos para a empresa Vale do Ouro pedir recurso, pois todas as etapas foram realizadas corretamente, e todos as solicitações anteriores foram negadas”, observa.
Em uma das vezes que a empresa de transporte coletivo Vale do Ouro recorreu, ela alegou o fato de Mauro Duarte, presidente da Câmara Municipal da cidade e gerente da Viação Presidente, poder influenciar na decisão da concorrência em favor da empresa em que trabalha. “Não teria como o Mauro influenciar na decisão, pois ele representava apenas um voto na Câmara, na época a presidente da Câmara Municipal ainda era Jânia Costa (PTB)”, observa Nilo Lima.
Até o fechamento da matéria a empresa Vale do Ouro Ltda. não quis se manifestar sobre o assunto. A Viação Presidente Ltda., quando procurada, afirmou não conseguir entrar em contato com os funcionários responsáveis pelo processo de licitação. Ao ser solicitado o contato, a secretária da empresa afirmou não ter conhecimento dos mesmos.
Lei questionada
A Lei Municipal de n° 4.488, aprovada em 22 de setembro de 2010, concede à empresa que ganhar a concessão do transporte público coletivo em São João del-Rei, a exploração por 15 anos, sujeitos à renovação por igual período. O projeto de lei foi aprovado quando a concessão do transporte público estava por terminar e a empresa que iria desenvolver os editais para o processo de licitação já estava sendo contratada.
De acordo com o presidente da Comissão de Licitação, Nilo Lima, houve muitas indagações quanto à vigência da lei n° 4488. O funcionário informa, inclusive, que o Ministério Público já se mostrou contrário à proposta e deverá questioná-la. “A promotora de Justiça de São João Del Rei, Adriana Vital Valle, irá apresentar um processo contra a lei. Ela não concorda com a norma que torna possível o contrato de uma empresa de transporte por 15 anos renováveis por mais 15” , afirma. A promotora não foi encontrada para falar a respeito.
Outras organizações de São João del-Rei fizeram requerimento junto ao Ministério Público contra a lei n° 4488. A Assembléia Popular das Vertentes fez um manifesto, em abril, onde alegava que a lei teria sido aprovada de forma ilegal, sem passar por audiência pública, sem ouvir o Conselho da Cidade, ela exigia uma investigação quanto à tramitação.
Deveres da Viação Presidente
Ponto de ônibus da Estação Ferroviária |
O contrato a ser assinado pela empresa, nos próximos 30 dias, prevê melhorias no transporte público. A vencedora terá prazo de de 15 anos para concretizar as mudanças. O acordo prevê a prestação de serviços adequados de acordo com o edital, prestação de contas ao poder concedente e aos usuários, concessão de informações que lhes forem solicitadas, modernidade das técnicas de equipamentos e instalações, bem como melhoria e expansão dos serviços na medida da necessidade dos usuários, serviços iguais para todos, sem discriminação, entre outras.
De acordo com o contrato, se a empresa descumprir alguma cláusula, a mesma será julgada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, responsável por acompanhar o cumprimento do contrato. Segundo a Ouvidoria Municipal não há reclamações sobre os serviços prestados pela Viação Presidente.
Veja o vídeo com a opinião da população: